Ter uma moto customizada é o desejo de muito estradeiro. Porém, antes de deixar a sua moto exatamente como nos seus sonhos, é preciso estar atento aos limites legais determinados por normas específicas.

A Resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) traz uma série de regras sobre a customização de motos. Embora em alguns aspectos a legislação seja bem clara, em outros, é muito comum ter dúvidas, afinal na prática existe muito detalhe que escapa da lei.

Para quem pretende fazer alterações na moto e cair na estrada com  estilo, vale a pena conferir as principais regras impostas pela lei!

Premissas básicas

Antes de mostrar em detalhes quais são os itens que podem e não podem ser modificados, vale destacar duas premissas básicas que você deve ter em mente ao iniciar um processo de customização.

O primeiro ponto é: ao customizar sua moto, os itens de segurança não podem ser removidos. No entanto, podem ser trocados, desde que sejam por marcas homologadas pelos órgãos de fiscalização.

O outro ponto é: as mudanças feitas na moto não podem confundir a identidade do modelo. Ou seja, dependendo do modelo da moto, algumas características se forem alteradas, podem levar a ser identificada como outro modelo diferente da sua em uma vistoria, por exemplo.

As alterações serão sempre autorizadas pelo DETRAN e o motoqueiro terá documentos próprios especificando todas as modificações feitas durante a customização. Por isso, continuar alterando a moto, mesmo depois de obter a documentação, pode te trazer problemas.

O que não pode!

Alguns itens da moto, infelizmente, não podem ser removidos ou modificados, pois seguem padrões de engenharia que garantem um rodar seguro e tranquilo. São eles:

Chassi: apesar de ser muito comum e dar uma aparência irada, você não pode meter a serra no chassi, pois é a parte que dá a estrutura mecânica para a moto e onde todas as outras partes estão integradas.

Tanque: o tanque também é um item essencial que precisa permanecer em suas condições originais, pois além de estruturar a moto, mantém as medidas certas para a quantidade de combustível de cada modelo.

O que pode!

Agora sim! Para dar aquele toque pessoal, alguns itens são mais flexíveis na hora de fazer alterações na moto e possibilitam a customização. São eles:

Pintura: a pintura pode ser explorada em seu máximo estilo e tipos de cores.Sendo assim, você só precisa regularizar a documentação da moto indicando as alterações feitas. Caso, você não queira enfrentar muita burocracia com documentos, basta respeitar o limite de 60% da cor original.

Pneus e Rodas: esses dois itens precisam ser observados em conjunto. É possível modificá-los, no entanto, não se deve ultrapassar a soma total do diâmetro dos dois. Por exemplo, se quiser colocar uma roda maior é preciso colocar um pneu mais fino e vice-versa. Ah! Essa ideia também vale para a espessura do pneu com o paralama, tanto traseiro como dianteiro.

Guidão: talvez este seja o item mais simples e fácil de trocar. Só fique atento se o item é de uma marca homologada e se se encaixa ao padrão de estrutura da sua moto.

Painel: pode ser trocado sim! Desde que tenha o velocímetro e as luzes de espia, que são luzes que informam sobre o que está acontecendo na moto, por exemplo, luz de óleo e setas.

Banco: para os bancos apenas uma regrinha, se for banco com garupa é preciso ter alça ou cinta de apoio.

Escapamento: não pode mexer no sistema do escapamento, apenas pode trocar a ponteira ou silenciador respeitando os limites de poluentes e barulho.

Suspensão e Freios: mesmo sendo um item de segurança, é possível trocar sendo de marcas homologadas.

Essas são as principais regras trazidas pela legislação. Para saber mais sobre o processo burocrático e a documentação vale dar uma olhada no vídeo dos camaradas do Canal Motorama que mandaram muito bem explicando tudo em detalhes!

Você curte customização de motos? Já deixou a sua moto jeito que você sonhou? Conte para nós aí nos comentários.

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8 thoughts on “Limites da customização: saiba o que diz a legislação

  1. Alexandre Marassa 7 anos ago

    Ótimo tópico, creio que ficou faltando tratar de mais alguns pontos como por exemplo troca de iluminação (Led-Xenon-Halogenio) ou Luzes de indicação em led menores e reposicionamento além da famosa repocionada da placa seja na altura ou local.

    1. nader 7 anos ago

      Obrigado pelo comentário, Alexandre!
      Pauta para o próximo post! Rs

    2. Rick Ramalho 7 anos ago

      Vdd … Gostaria muito de saber a respeito desses itens tbm

  2. libertus de minas 7 anos ago

    e as que já foram feitas? tenho uma customizada com CSV e identificação no documento e ainda sim tenho de problema.

  3. Diogo Carvalho 7 anos ago

    Minha moto possui o escapamento Torbal Furia que é vendido pela Torbal faz muitos anos. Nesse sentido, por ele não ser o original da moto, corro risco de ser multado? Acredito que o barulho emitido por ele é maior do quê o permitido, mas se houver uma forma de “abafar” o ronco, mesmo assim corro esse risco?

    Grato.

  4. zoel 7 anos ago

    Só faltou falar sobre as motos que já rodam a muito tempo e agora inventaram essa lei…como o dono vai fazer pra ter NF de peças compradas a tanto tempo ?…

  5. Marcão 6 anos ago

    Ridículo esse pais…Entramos no quinto mundo agora…Deus abençoe a América e os todos os customizadores do primeiro mundo…